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COMUNICADO IMPORTANTE

Após o advento do **Decreto n.º 11.178/2025** e consulta à Procuradoria Municipal, estão **suspensos os lançamentos de parcelas consignadas do tipo cartão de crédito e modalidade compras em folha**. O servidor passa a ser o único responsável pelo pagamento das parcelas, mantendo-se a relação servidor e entidade financeira.


Em caso de dúvidas, problemas ou necessidade de formalizar denúncias relacionadas a esta suspensão e à nova responsabilidade de pagamento, o servidor poderá buscar o apoio e a orientação do **PROCON CUIABÁ** ou da **OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO**, canais oficiais de defesa do consumidor e de controle social, respectivamente.